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Organização Judiciária · artigo 7 · Mecanismos alternativos de resolução de conflitos

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 104

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 7 (Mecanismos alternativos de resolução de conflitos) Com vista a corporizar os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 3 da presente Lei, nos tribunais podem ser criados órgãos, secções especializadas ou mecanismos que facilitem a resolução de conflitos evitando, sempre que possível, a sua solução contenciosa. (Na redacção dada pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro)
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