Organização Judiciária · artigo 8 · Organização e competências
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 104
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ARTIGO 8 (Organização e competências) O estabelecimento dos mecanismos previstos no artigo anterior, in - cluindo a definição de competências, da organização e das regras de funcio - namento, compete ao Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial. (Na redacção dada pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro)