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Organização Judiciária · artigo 71 · Composição e participação de juízes eleitos

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 121

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ARTIGO 71 (Composição e participação de juízes eleitos) 1. O tribunal judicial de província é composto: a ) por três juízes profissionais quando funcione como tribunal de se - gunda instância; b ) por um juiz profissional, podendo nele participarem quatro juízes eleitos, quando funcione em primeira instância, como tribunal cole - gial, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 2. O tribunal judicial de província, quando esteja organizado em secções in - tegra também os presidentes destas. 3. A intervenção dos juízes eleitos, na situação referida na alínea b ), do nú - mero 1, do presente artigo, é feita nos termos do artigo 17, da presente Lei. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro) Lei de Organização Judiciária
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