Organização Judiciária · artigo 74 · Competências do tribunal em segunda instância
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 122
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ARTIGO 74 (Competências do tribunal em segunda instância) 1. Ao tribunal judicial de província, funcionando como tribunal de segunda instância, compete: a ) conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais judiciais de distrito e dos demais, que por lei, lhe devam ser submetidos; b ) conhecer dos conflitos de competência entre tribunais judiciais de dis - trito da sua área de jurisdição; c ) julgar, nos termos da lei, os recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais arbitrais ou de outros órgãos de mediação de conflitos; d ) conhecer dos pedidos de habeas corpus que lhe devam ser remetidos, nos termos da lei processual. 2. Em matéria de recurso são observadas as regras estabelecidas na legislação processual. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)