Organização Judiciária · artigo 79 · Área de jurisdição e sede
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 124
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ARTIGO 79 (Área de jurisdição e sede) 1. A área de jurisdição de cada tribunal judicial de distrito é definida no res - pectivo diploma de criação. 2. A sede do tribunal judicial de distrito é definida no diploma da sua criação, devendo, sempre que possível, estabelecer-se numa das capitais administrativas da respectiva área de jurisdição.