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Organização Judiciária · artigo 76 · Competência dos presidentes das secções

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 123

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ARTIGO 76 (Competência dos presidentes das secções) Compete aos presidentes das secções: a ) dirigir as sessões de julgamento; b ) supervisar o cartório e garantir o seu correcto funcionamento; c ) prestar informação à presidência do tribunal sobre a actividade realizada; d ) exercer as demais atribuições que sejam conferidas por outro diploma dos tribunais judiciais ou por decisão do presidente do tribunal. Lei de Organização Judiciária
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