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Organização Judiciária · artigo 77 · Cartório judicial

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 124

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ARTIGO 77 (Cartório judicial) 1. Em cada tribunal judicial de província há um cartório judicial chefiado por um escrivão. 2. Sempre que o volume e a complexidade da actividade judicial ou outras circunstâncias o justifiquem pode ser criada uma secretaria judicial che - fiada por um distribuidor e cartórios judiciais.
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