Organização Judiciária · artigo 9 · Natureza de arbitragem, mediação e conciliação
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 105
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ARTIGO 9 (Natureza de arbitragem, mediação e conciliação) 1. Os acordos alcançados usando os mecanismos previstos no artigo 7 da pre - sente Lei são homologados por sentença. 2. Para efeitos de prazos de prescrição, os tribunais arbitrais, órgãos, secções e me - canismos de mediação e conciliação são considerados órgãos jurisdicionais. (Na redacção e com a numeração dada pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro)