Organização Judiciária · artigo 80 · Organização
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 124
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ARTIGO 80 (Organização) 1. Os tribunais judiciais de distrito são, por regra, tribunais de compe - tência genérica. 2. Quando o volume, a natureza dos conflitos ou outras razões ponde - rosas o justificar, podem organizar-se em secções de competência es - pecializada.