Organização Judiciária · artigo 82 · Composição e participação de juízes eleitos
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 125
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ARTIGO 82 (Composição e participação de juízes eleitos) 1. O tribunal judicial de distrito, funcionando em colectivo, intervém no julgamento um juiz profissional e participam juízes eleitos, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 2. O tribunal judicial de distrito, quando esteja organizado em secções, in - tegra os presidentes destas. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)