Organização Judiciária · artigo 83 · Quórum
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 125
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ARTIGO 83 (Quórum) 1. O tribunal judicial de distrito pode funcionar em colectivo, intervindo no julgamento, além do juiz profissional, quatro juízes eleitos, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 2. O tribunal não pode deliberar, funcionando em colectivo, sem que es - tejam presentes, pelo menos, dois juízes eleitos, nos termos do artigo 17, da presente Lei, além do juiz profissional. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)