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Organização Judiciária · artigo 86 · Competência do tribunal judicial de distrito em segunda instância

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 126

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ARTIGO 86 (Competência do tribunal judicial de distrito em segunda instância) 1. Como tribunal de segunda instância, compete ao tribunal judicial de distrito: a ) julgar os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais comunitários; b ) conhecer dos pedidos de habeas corpus que lhe devam ser remetidos, termos da lei processual. 2. Na apreciação do recurso, o Juiz-Presidente ou o juiz profissional a quem o processo tiver sido distribuído, observa os critérios e os princípios esta - belecidos na Lei dos Tribunais Comunitários. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)
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