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Organização Judiciária · artigo 92 · Princípio sobre composição e funcionamento

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 128

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ARTIGO 92 (Princípio sobre composição e funcionamento) 1. Para efeitos de direcção do aparelho judicial, os tribunais judiciais dispõem de um aparelho próprio, distinto dos órgãos da função jurisdicional, inte - grando o Secretário-Geral os demais funcionários. subordinados ao Presi - dente do Tribunal Supremo. 2. Os órgãos de direcção do aparelho judicial estão vinculados aos princípios de transparência e responsabilidade pública no exercício das suas funções.
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