Organização Judiciária · artigo 93 · Órgãos centrais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 128
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ARTIGO 93 (Órgãos centrais) 1. São órgãos centrais de direcção do aparelho judicial, o Conselho Judicial e o Presidente do Tribunal Supremo. 2. No Tribunal Supremo funciona um Conselho Consultivo.