Organização Judiciária · artigo 94 · Definição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 129
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 94 (Definição) O Conselho judicial é um órgão que tem por função analisar e deliberar sobre questões fundamentais da organização, funcionamento e desenvolvi - mento do aparelho judicial.