Organização Judiciária · artigo 97 · Competências
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 130
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ARTIGO 97 (Competências) Na direcção do aparelho judicial, ao Presidente do Tribunal Supremo compete, designadamente: a ) garantir o correcto funcionamento dos órgãos de direcção do aparelho judicial; b ) presidir ao Conselho Judicial; c ) presidir às sessões do Conselho Consultivo; d ) controlar a execução das decisões do Conselho Judicial; e ) aprovar o programa anual do Tribunal Supremo e o relatório e direc - tivas circulares e instruções nos termos da presente Lei; f ) nomear e exonerar Secretário-Geral os demais quadros e funcionários dos tribunais; g ) dar posse ao Secretário-Geral e responsáveis dos órgãos de apoio; h ) exercer acção disciplinar sobre os funcionários; i ) desempenhar as demais atribuições conferidas por lei.