Organização Judiciária · artigo 98 · Definição e composição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 130
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ARTIGO 98 (Definição e composição) 1. O Conselho Consultivo é um colectivo que tem por função analisar e emitir parecer sobre questões que, por lei, regulamento ou decisão do Presidente do Tribunal Supremo, lhe devam ser submetidas. 2. O Conselho Consultivo é constituído pelo Presidente, Vice Presidente, Secre - tário-Geral e pelos quadros do Tribunal Supremo a designar pelo Presidente.