Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 191 · Discriminação racial, étnica ou religiosa
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 293
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 191 (Discriminação racial, étnica ou religiosa) 1. Quem fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propa - ganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou na - cional, religião, sexo ou identidade de género, ou que a encorajem, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 2. Na pena do número anterior é punido quem participar na organização ou nas actividades referidas ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento. 3. É punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, quem, em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comuni - cação social: a ) provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou identidade de género; ou b ) difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou identidade de género, nomea - damente através da negação de crimes de guerra ou contra a paz e a huma - nidade, com a intenção de incitar à discriminação ou de a encorajar; ou c ) ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem ét - nica ou nacional, religião, sexo ou identidade de género.