Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 346 · Apologia pública ao crime

Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 345

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.

ARTIGO 346 (Apologia pública ao crime) 1. Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou qualquer outro meio, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar pe - rigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses e multa correspondente, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2. É correspondentemente aplicável o disposto no número 3 do artigo anterior.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.