Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 114 · Contagem dos prazos de actos processuais
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 422
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 114 (Contagem dos prazos de actos processuais) 1. Aplicam-se à contagem dos prazos para a prática de actos processuais as disposições da lei processual civil. 2. Correm em férias os prazos relativos a processos nos quais devam prati - car-se os actos referidos no número 2 do artigo 113.