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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 117 · Prazo para termos e mandados

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 423

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 117 (Prazo para termos e mandados) 1. Os funcionários de justiça lavram os termos do processo e passam os mandados no prazo de 2 dias. 2. O disposto no número 1 não se aplica quando neste Código se estabe - lecer prazo diferente, nem quando houver arguidos detidos ou presos e o prazo ali fixado afectar o tempo de privação da liberdade; neste último caso os actos são praticados imediatamente e com preferência sobre qual - quer outro serviço.
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