Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 119 · Comunicação dos actos processuais
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 423
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 119 (Comunicação dos actos processuais) A comunicação dos actos processuais destina-se a transmitir: a ) uma ordem de comparência perante os serviços de justiça; b ) uma convocação para participar em diligência processual; c ) o conteúdo de acto realizado ou de despacho proferido no processo. Código de Processo Penal