Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 130 · Notificação por editais e anúncios
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 428
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 130 (Notificação por editais e anúncios) A notificação por editais far-se-á mediante a publicação de anúncios em dois números seguidos de um ou dois dos jornais de maior circulação na localidade da última residência do arguido e de afixação de um edital na porta do tribunal e outro no lugar destinado pelo órgão executivo do poder local respectivo.