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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 134 · Princípio da legalidade

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 429

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 134 (Princípio da legalidade) 1. A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei. 2. Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular. 3. As disposições do presente título não prejudicam as normas deste Código relativas a proibições de prova. Código de Processo Penal
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