Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 151 · Eficácia da sentença penal no processo disciplinar
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 435
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 151 (Eficácia da sentença penal no processo disciplinar) A sentença penal definitiva de absolvição terá força de caso julgado em processo disciplinar relativamente às circunstâncias referidas no número 2 do artigo 150.