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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 176 · Juiz competente

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 443

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 176 (Juiz competente) 1. Havendo fundado receio de que o prazo máximo referido no número 1 do artigo 175 não seja suficiente para apresentar o detido ao juiz de ins - trução competente para o processo, ou não sendo possível apresentá-lo dentro desse prazo com segurança, o primeiro interrogatório judicial é feito pelo juiz de instrução da área em que a detenção se tiver operado. 2. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 175.
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