Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 210 · Formalidades da revista

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 456

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 210 (Formalidades da revista) 1. Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do nú - mero 4 do artigo 209, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa de sua confiança e que se apresente sem delonga. 2. A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, sempre que possível, o pudor do visado.
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