Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 227 · Âmbito de aplicação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 462
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 227 (Âmbito de aplicação) As acções encobertas são admissíveis no âmbito da prevenção e repressão dos seguintes crimes: a ) homicídio voluntário, desde que o agente não seja conhecido; b ) contra a liberdade e autodeterminação sexual a que corresponda, em abstracto, pena superior a 5 anos de prisão, desde que o agente não seja conhecido, ou sempre que sejam expressamente referidos ofendidos menores de 18 anos ou outros incapazes; c ) relativos ao tráfico e viciação de veículos furtados ou roubados; d ) escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns; e ) tráfico de pessoas e de órgãos humanos; f ) organizações terroristas e financiamento ao terrorismo; g ) captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho - -de-ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a 8 anos de prisão; h ) executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas; i ) roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios; j ) associações criminosas; k ) relativos ao tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas; l ) branqueamento de capitais, outros bens ou produtos; m ) corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências; n ) fraude em concurso público e na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção; o ) infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática; p ) infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou trans - nacional; q ) contrafacção de moeda, títulos de créditos, valores selados, selos e ou - tros valores equiparados ou a respectiva passagem; e r ) relativos ao mercado de valores mobiliários.