Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 266 · Tramitação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 477
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 266 (Tramitação) 1. Recebida a petição com a informação sobre as condições que fundam a providência, ela é imediatamente submetida à distribuição. 2. O Presidente do Tribunal Superior de Recurso remete logo o duplicado à entidade responsável pela prisão, a qual responde dentro do mais breve prazo possível, em atenção ao disposto no número 3 do artigo 264. 3. Se da informação constar que a prisão se mantém, o Presidente do Tri - bunal Superior de Recurso convoca a secção criminal, que delibera nos 8 dias subsequentes, notificando o Ministério Público e o defensor, no - meando este, se não estiver já constituído. 4. O relator faz uma exposição da petição e da resposta, após o que é con - cedida a palavra, por 15 minutos, ao Ministério Público e ao defensor; seguidamente, a secção reúne para deliberação, a qual é imediatamente tornada pública. 5. A deliberação pode ser tomada no sentido de: a ) indeferir o pedido por falta de fundamento bastante; b ) mandar colocar imediatamente o preso à ordem do tribunal reque - rente e no local por este indicado, nomeando um juiz para proceder a averiguações, dentro do prazo que lhe for fixado, sobre as condições de legalidade da prisão; c ) mandar apresentar o preso no tribunal competente e no prazo de 24 horas; ou d ) Declarar ilegal a prisão e, se for caso disso, ordenar a libertação ime - diata. 6. Tendo sido ordenadas averiguações, nos termos da alínea b ) do número 5 do presente artigo, é o relatório apresentado à secção criminal, a fim de ser tomada a decisão que ao caso couber dentro de 8 dias. 7. Caso o tribunal julgue que a petição de habeas corpus é manifestamente infundada, condena o peticionante no pagamento de uma multa fixada entre um a 10 salários mínimos. Código de Processo Penal