Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 267 · Comunicação da decisão e execução
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 478
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 267 (Comunicação da decisão e execução) 1. Sendo procedente o pedido, a decisão é ainda comunicada aos serviços de identificação civil através do boletim do registo criminal. 2. Compete aos oficiais de justiça acompanhar a execução da decisão e, de - signadamente, fazer cumprir a ordem judicial.