Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 302 · Dever de comunicação

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 489

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 302 (Dever de comunicação) Sempre que qualquer entidade policial proceder a uma detenção, comu - nica-a de imediato: a ) ao juiz do qual dimanar o mandado de detenção, se esta tiver a finali - dade referida na alínea b ) do artigo 297; b ) ao Ministério Público, nos casos restantes. Código de Processo Penal
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