Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 308 · Direcção da instrução
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 491
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 308 (Direcção da instrução) 1. A direcção da instrução cabe ao Ministério Público, assistido pelos ser - viços de investigação criminal. 2. Para efeito do disposto no número 1, os órgãos dos serviços de investi - gação criminal actuam sob a directa orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional.