Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 312 · Actos do Ministério Público
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 493
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 312 (Actos do Ministério Público) O Ministério Público pratica os actos e assegura os meios de prova neces - sários à realização das finalidades referidas no número 1, do artigo 307, nos termos e com as restrições constantes dos artigos seguintes.