Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 321 · Certidões e certificados de registo
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 497
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 321 (Certidões e certificados de registo) São juntos aos autos as certidões e certificados de registo, nomeadamente o certificado do registo criminal do arguido, que se afigurem previsivelmente ne - cessários à instrução ou à audiência preliminar ou ao julgamento que venham a ter lugar e à determinação da competência do tribunal.