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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 329 · Duração e efeitos da suspensão

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 501

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 329 (Duração e efeitos da suspensão) 1. A suspensão do processo pode ir até 2 anos. 2. Se o arguido cumprir as regras de conduta, o Ministério Público arquiva o processo. 3. O despacho referido no número 2 deve ser homologado pelo imediato su - perior hierárquico do Ministério Público, não podendo mais ser reaberto. 4. Se o arguido não cumprir as regras de conduta, o processo segue os seus termos e o arguido não poderá exigir a restituição de prestações que haja efectuado. 5. A quantia que, nos casos previstos no número 4, tiver sido entregue ao lesado a
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