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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 331 · Requisitos da acusação

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 501

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 331 (Requisitos da acusação) 1. A acusação conterá, sob pena de nulidade: a ) o nome do acusador, sua profissão e morada, se não for o Ministério Público; b ) o nome do acusado, sua profissão e morada, quando conhecidos e quais - quer outras indicações necessárias à sua identificação; c ) a narração discriminada e precisa dos factos que integram a infracção ou infracções, com inclusão dos que fundamentam a imputação subjectiva, a
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