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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 332 · Finalidade, âmbito e natureza da audiência preliminar

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 502

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 332 (Finalidade, âmbito e natureza da audiência preliminar) 1. A audiência preliminar tem por finalidade obter uma decisão de sub - missão ou não da causa a julgamento, através da comprovação da decisão de deduzir acusação ou de arquivar os autos da instrução. 2. A audiência preliminar tem carácter facultativo e não pode ter lugar nas formas de processo especiais.
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