Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 351 · Acta

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 508

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 351 (Acta) 1. Do debate preliminar é lavrada acta, a qual, sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 109 em tudo o que se referir a declarações orais, nos termos do número 2 do artigo 110. 2. A acta é assinada pelo juiz de instrução, Ministério Público, defensor, re - presentante do assistente e pelo oficial de justiça que a lavrar.
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