Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 358 · Despacho que marca data da audiência
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 511
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 358 (Despacho que marca data da audiência) 1. Resolvidas as questões referidas no artigo 357, o juiz despacha designando dia, hora e local para a audiência, a qual é fixada para a data mais próxima possível, mas nunca depois de 45 dias após a recepção dos autos no tribunal. 2. O despacho que designa dia para a audiência contém, sob pena de nulidade: a ) a indicação dos factos e disposições legais aplicáveis, o que pode ser feito por remissão para a pronúncia ou, se a não tiver havido, para a acusação; b ) a indicação do lugar, dia e hora da comparência; c ) a nomeação de defensor ao arguido, se ainda não estiver constituído no processo; d ) a data e assinatura do juiz. 3. O despacho, acompanhado de cópia da pronúncia ou, se a não tiver ha - vido, da acusação ou acusações, é comunicado, por cópia, aos juízes eleitos, quando intervierem, e notificado ao Ministério Público, bem como ao ar - guido, ao assistente, à parte civil e aos seus representantes, pelo menos 15 dias antes da data fixada para a audiência. 4. Sempre que o arguido se encontrar em prisão preventiva ou com obrigação de permanência na habitação, a data da audiência é fixada com precedência sobre qualquer outro julgamento. 5. Se no processo existir defensor constituído, o tribunal deve diligenciar pela concertação da data para audiência, de modo a evitar o conflito com a mar - cação de audiência, conforme estabelece o artigo 156.º/A do Código de Pro - cesso Civil. 6. Do despacho que designa dia para a audiência não há recurso.