Lei de aprovação do Código de Processo Penal · artigo 4 · Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 382
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 4 (Reexame dos pressupostos da prisão preventiva) Durante os 30 dias imediatos à entrada em vigor do Código, o juiz com - petente, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou do mandatário ou defensor oficioso, examina os pressupostos de aplicação da prisão preventiva que à data subsista.