Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 419 · Rectificação da sentença
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 536
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 419 (Rectificação da sentença) 1. O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à rectificação da sen - tença quando: a ) fora dos casos previstos no artigo 418, não tiver sido observado ou não tiver sido integralmente observado o disposto no artigo 413; b ) a sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja elimi - nação não importe modificação essencial. 2. Se já tiver subido recurso da sentença, a rectificação é feita, quando possível, pelo tribunal competente para conhecer do recurso. 3. O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos restantes actos decisórios.