Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 425 · Adiamento da audiência

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 538

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 425 (Adiamento da audiência) Sem prejuízo da manutenção da forma sumária, a audiência pode ser adiada até ao limite do quinto dia posterior à detenção: a ) se o arguido solicitar esse prazo para preparação da sua defesa; b ) se ao julgamento faltarem testemunhas de que o Ministério Público, o assistente ou o arguido não prescindam; ou c ) se o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Pú - blico, considerar necessário que se proceda a quaisquer diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e que possam previsivel - mente realizar-se dentro daquele prazo.
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