Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 428 · Tramitação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 538
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 428 (Tramitação) 1. Se o Ministério Público não estiver presente no início da audiência, o tribunal procede a sua substituição pelo substituto legal; não haverá adiamento por falta do ofendido. 2. A apresentação da acusação e da contestação substituem as exposições introdutórias referidas no artigo 384. 3. O Ministério Público pode substituir a apresentação da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção. 4. As declarações, depoimentos e pareceres de peritos são redigidos na acta, por extracto, se o Ministério Público, o assistente, o arguido ou seu defensor constituído ou nomeado declarar, antes do interrogatório do arguido, que não prescinde de recurso. A declaração por um apro - veita a todos os sujeitos processuais. Declarada a inconstitucionalidade do n˚ 4 do artigo 428, do Código Processo Penal, aprovado pela Lei n˚ 25/2019, de 26 de Dezembro, pelo Acórdão n° 4/CC/2020 de 26 de Março do Conselho Constitucional, por violar os artigos 62, n° 2, 65, n° 1 e 70, todos da Constituição da República de Moçambique e outras normas de idêntico conteúdo constantes de diversos diplomas legais. 5. Finda a produção da prova, a palavra é concedida, por uma só vez, ao Ministério Público, aos representantes dos assistentes e das partes civis e ao defensor, os quais podem usar dela por um máximo de 30 minutos, improrrogáveis. 6. A sentença não contém relatório e é imediatamente ditada para a acta, salvo tratando-se de processo de alguma complexidade, cuja sentença será lida num prazo não superior a 8 dias.