Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 459 · Modo de subida
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 548
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 459 (Modo de subida) 1. Subirão nos próprios autos os recursos interpostos de decisões que po - nham termo à causa e os que com eles devam subir. 2. Subirão em separado os recursos não referidos no número 1 que devam subir imediatamente.