Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 498 · Conferência

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 561

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 498 (Conferência) 1. Se ocorrer motivo de inadmissibilidade ou o tribunal concluir pela não oposição de julgados, o recurso é rejeitado, e, se concluir pela oposição, o recurso prossegue. 2. Tendo sido, porém, anteriormente reconhecida a oposição de julgados sobre a mesma matéria de direito, os termos do recurso são suspensos até ao julgamento daquele em que primeiro se tiver concluído pela oposição.
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