Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 499 · Preparação do julgamento
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 561
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 499 (Preparação do julgamento) 1. Se o recurso prosseguir, os sujeitos processuais interessados são notificados para apresentarem, por escrito, no prazo de 10 dias, as suas alegações. 2. Nas alegações os interessados formulam conclusões em que indicam o sentido em que deve fixar-se a jurisprudência. 3. Juntas as alegações, ou expirado o prazo para a sua apresentação, o pro - cesso é concluso ao relator por 21 dias, e depois remetido, com projecto de acórdão a vistos simultâneos dos restantes juízes, por 10 dias. 4. Esgotado o prazo para os vistos, o Presidente do Tribunal Supremo manda inscrever o processo em tabela.