Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 507 · Revisão em casos de extinção da acção, prescrição e cumprimento da pena
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 564
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 507 (Revisão em casos de extinção da acção, prescrição e cumprimento da pena) A revisão pode pedir-se, ainda que a acção penal se tenha extinguido ou a pena esteja prescrita ou cumprida.