Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 509 · Apresentação do requerimento e documentos obrigatoriamente juntos

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 565

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 509 (Apresentação do requerimento e documentos obrigatoriamente juntos) 1. O requerimento a pedir a revisão será apresentado no tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista, deverá logo indicar a prova ofere - cida e ser acompanhado dos documentos que se queiram juntar. 2. O requerimento a que se refere o número 1 deve ser acompanhado da cer - tidão da sentença em que se funda a revisão e do seu trânsito em julgado, sem o que não será recebido. 3. Se a revisão for pedida com o fundamento nas alíneas a ), b ), c ) e g ) do nú - mero 1 do artigo 506, só poderá produzir-se prova documental.
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