Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 524 · Confirmação da decisão absolutória
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 569
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 524 (Confirmação da decisão absolutória) Se a decisão final revista tiver absolvido o arguido e a proferida no juízo de revisão julgar que a acusação improcede, condenará a parte acusadora, se a houver, no respectivo imposto de justiça e demais quantias, indemnização de perdas e danos ao arguido e multa até o máximo de 5 salários mínimos nacionais, se houver procedido de má-fé.