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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 524 · Confirmação da decisão absolutória

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 569

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 524 (Confirmação da decisão absolutória) Se a decisão final revista tiver absolvido o arguido e a proferida no juízo de revisão julgar que a acusação improcede, condenará a parte acusadora, se a houver, no respectivo imposto de justiça e demais quantias, indemnização de perdas e danos ao arguido e multa até o máximo de 5 salários mínimos nacionais, se houver procedido de má-fé.
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