Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 44 · Impedimento por participação em processo
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 396
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 44 (Impedimento por participação em processo) Nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de re - visão, relativos a uma decisão que tiver sido proferida por si ou por algum seu parente ou afim em linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral ou em que qualquer deles tiver participado.